"[...] Encarados numa perspectiva menos jurídica e mais política, onde se destacam por sua dimensão muitas vezes utópica e/ou revolucionária, os direitos humanos podem propiciar ações incertas quanto à obtenção de resultados concretos a curto prazo - tendo em vista os problemas aqui apontados - mas potencialmente desafiadoras e transformadoras a médio e longo prazo. Isso já foi percebido por quem vem encarando os direitos humanos fora das relações de poder situadas no âmbito estatal; mais precisamente, concentrando sua atenção nas relações de poder existentes nos distintos contextos da vida social, identificando-os como
"espaços de democratização" [...]. Lutar pela universalização e efetivação dos direitos humanos significa, nessa perspectiva, implementar e executar programas emancipatórios no âmbito desses espaços não-estatais. Programas cujo valor básico é o princípio da reciprocidade, ou seja, o reconhecimento do outro como homens livres e iguais, permitindo assim que as múltiplas formas de cidadania - a política, a econômica, a social, a cultural etc. - constituam-se como uma ordem coletiva baseada em padrões mínimos de respeito e confiança, e não nos primados da competitividade e da produtividade levadas ao extremo, do individualismo sem freios e da disseminação dos valores de mercado em todas as esferas da vida, como hoje ocorre com o fenômeno da globalização.
A possibilidade de efetuar interpretações alternativas da realidade existente é, nesta linha de raciocínio, uma das características do princípio da reciprocidade. No caso específico dos direitos humanos, tal possibilidade permite alargar e ultrapassar os limites das concepções de caráter juridicista que continuam animando muitos grupos e movimentos dispostos a resistir, quer à violação e ao desmonte de garantias básicas dos cidadãos, quer ao impacto desmobilizador da racionalidade técnico-instrumental inerente à transnacionalização dos mercados. Valorizando novas pautas hermenêuticas para a interpretação da realidade socioeconômica, as concepções de direitos humanos de caráter não-juridicista vão muito além da simples denúncia das ilusões homogeneizadoras que permitem à sociedade representar-se sob a imagem de uma ordem funcionalmente integrada, unívoca e coesa, sob a égide de um texto constitucional. Elas, por exemplo, recolocam a idéia de justiça no centro das discussões - não mais uma justiça abstrata, fundada em critérios metafísicos ou transcendentes, porém uma justiça in fieri, pensada com base em situações concretas e com perspectivas históricas específicas. E enfatizam a importância da reciprocidade como um processo que permite combinar formas individuais com formas coletivas de cidadania, transformando e ampliando o conceito, ao criar condições para a
formação de poderes sociais capazes de se contrapor ao poder privado e particularista do
capital, compensando assim a erosão da soberania dos Estados-nação na nova ordem econômica internacional.
No momento em que os imperativos categóricos da transnacionalização dos mercados e da plenitude da democracia e da igualdade social se chocam e se excluem, os direitos humanos - por isso mesmo - estão vivendo uma situação de curiosa ambiguidade. Se no plano estritamente jurídico-positivo o panorama parece sombrio e cinzento - uma vez que estão sendo vitimados pelos já mencionados processos de desregulamentação, deslegalização e desconstitucionalização atualmente promovidos pelos Estados-nação para melhor se adaptarem às exigências da globalização econômica - o mesmo já não ocorre no plano político. Aqui os direitos humanos seguramente continuarão sendo um importante critério para animar e orientar as lutas em prol da revitalização da liberdade e da dignidade humana. E a Declaração de 48, nesse sentido, como documento simbólico, tem um importante papel a exercer nessas lutas" (Faria, 2019).
Aprendizado e crescimento:
globalização política
Palavras-chave:
sociedade de alta confiança,
valor em confiança,
espaços de democratização,
triformação social,
situações limites,
padrões mínimos,
vida cultural,
igualdade,
mercados,
espaços,
direitos,
pontos
Atividade educacional assíncrona
Risco em produção cultural na Jornada Virtual
ABED de
EaD #JOVAED2016, da Associação Brasileira de Educação a Distância
ABED, de 11 a 23 nov. 2016. Avaliação final de 24 a 28 nov. 2016. Disponível em <
https://docs.google.com/document/d/1gXQMLF2kPrFtPKxnVlmVLLpy-eJX-5EAAlOVwwAOEWU/edit >. Acesso em 23 jan. 2017.
Faria, José Eduardo. Declaração Universal dos Direitos Humanos: Um cinqüentenário à luz da globalização econômica. Disponível em <
http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/deconu_globalizacao.html >. Acesso em 23 jan. 2019.
Global village. Available from <
http://en.wikipedia.org/wiki/Global_village >. access on 8 March 2013.
Sala de aula:
As interações pessoais e as tecnologias no intercâmbio dos saberes, III Encontro de Formação Docente Continuada, Pró-Reitoria de Graduação, Direção Geral de Ensino, ULBRA, Campus Canoas, RS, 27 e 28 de julho de 2010.
Secularização. Disponível em <
https://pt.wikipedia.org/wiki/Seculariza%C3%A7%C3%A3o >. Acesso em 24 jan. 2019.
Social threefolding. Available from <
https://en.wikipedia.org/wiki/Social_threefolding >. access on 24 jan. 2019.
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GregorioIvanoff - 02 Sep 2021
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