Palavras-chave:
moedas virtuais
Tribunal Superior Eleitoral. Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento. Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação. Seção de Legislação. Resolução Nº 23.607, de 17 de Dezembro de 2019. Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
"[...] Seção IV. Das Doações. Art. 21. As doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de: [...] IV - Pix. (Incluído pela Resolução nº 23.731/2024) [...] § 6º É vedado o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras. [...]". Disponível em <
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019 >. Acesso em 4 abr.
2024.
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GregorioIvanoff - 05 Apr 2024
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